A inscrição deverá ser feita no portal da SEC através do http://processoseletivoeptec.educacao.ba.gov.br/inscricao
§ 1º-No ato da inscrição o candidato deverá fazer a opção
para um único Município, Unidade Escolar, curso e turno.
§ 2º-Ao inscrever-se, o candidato informará o número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 06 a 08 dígitos, que
dará origem a um login para trânsito no link do sorteio, inclusive para
modificar as informações ou cancelar a sua inscrição.
§ 3º-O candidato poderá alterar os dados pessoais, a
senha, o curso e o turno para o qual pleiteia a vaga. Não será permitido
alterar o município de residência e o CPF.
§ 4º A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação,
pelo candidato, de todas as condições previstas nesta Portaria.
§ 5º-O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos
os seus dados apagados no Sistema. Contudo, caso deseje, poderá inscrever-se
novamente, preenchendo um novo cadastro durante o período de inscrição.
§6º-O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes à
sua inscrição pelo e-mail suprot.regulacao@educacao.ba.gov.br
São 35 vagas para cada um dos cursos ofertados: Técnico
em Administração e Técnico em Segurança do Trabalho, turno noturno.
Art. 5º As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo
para os cursos de Educação Profissional Técnica na forma de articulação
subsequente ao ensino médio - 2018.2 serão distribuídas segundo a ordem
classificatória das médias finais obtidas nas disciplinas Língua Portuguesa e
Matemática no último ano/módulo de estudo no Ensino Médio ou equivalente ou
resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio / Enem.
§ 1.º - O candidato deve declarar as suas médias,
preenchendo o campo específico do formulário de inscrição, informando a média
final das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática alcançadas na última série
do Ensino Médio ou as médias obtidas no Exame Nacional para Certificação de
Competência de Jovens e Adultos / CPA ou as médias obtidas no Exame Nacional do
Ensino Médio / ENEM.
§2.º - As médias finais registradas em conceitos serão
convertidas automaticamente em notas pelo sistema do Processo Seletivo,
considerando as equivalências, conforme o Anexo II.
Art. 6º Todos os candidatos inscritos serão classificados,
considerando-se a ordem decrescente de média final, até atingir o limite de
vagas oferecidas, sendo convocados de acordo com a ordem da referida
classificação e o número de vagas fixadas no Anexo III.
§1.º-Em caso de empate na média final das notas obtidas,
o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que
possuir:
I- maior média de Língua Portuguesa;
II- maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
Art. 7º O candidato convocado no Processo Seletivo EPTEC
- 2018 deverá comparecer e efetivar a
sua matrícula na Unidade Escolar para qual se inscreveu e foi contemplado, no
período de 19 a 23 de julho de 2018, no turno que irá estudar, apresentando a
seguinte documentação:
I - Cópia do CPF - sendo necessária a apresentação do
original para a devida autenticação;
II - Certificado de Conclusão do Ensino Médio
original;III - Cópia da Cédula de Identidade - sendo necessária a apresentação
do original para a devida autenticação.
IV- Comprovante de residência, atestando o endereço
informado no momento da inscrição - original e cópia legível com data recente
do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado,
Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura).
§1.º - Para efetivar a matrícula, o candidato deverá
comprovar a veracidade da média final declarada, apresentando o histórico
escolar ou outro documento original da instituição de origem.
O relatório geral dos sorteados será divulgado no site da
Secretaria da Educação e ficará à disposição do candidato interessado em
conhecer sua classificação, mediante a inserção do seu login cadastrado no ato
de inscrição.
Art. 12-. O prazo máximo para convocação de candidatos
contemplados no Processo Seletivo EPTEC 2018 é até 30 (trinta) dias após o
início das aulas de cada semestre.
Art. 13 - Não devem ser iniciadas as aulas para as turmas
que não atingirem o mínimo de 20 alunos, até o início das aulas, conforme
calendário letivo de 2018.2.
Parágrafo Único - Os cursos no eixo tecnológico Produção
Cultural e Design estão autorizados a funcionar com o mínimo de 15 alunos
matriculados.
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